O monsenhor Luciano Guerra, reitor do santuário de Fátima, criticou ontem a medida concordatária que determina o pagamento de impostos sobre os juros dos depósitos provenientes das ofertas dos crentes. Luciano Guerra entende que "se o capital é da actividade religiosa não deve ser sujeito a tributação fiscal".
E continua dizendo que «mesmo a loja de artigos religiosos não deve ser tratada como outra loja qualquer, do ponto de vista fiscal, porque não a queremos para construir riqueza com fins alheios à nossa actividade espiritual".
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